TRE-PR tem maioria contra cassação do mandato de Sergio Moro no Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria contra a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) nesta terça-feira, no quarto dia de julgamento de ação contra o parlamentar. Sexto desembargador a votar de um total de sete, Anderson Fogaça apontou, logo ao início de seu pronunciamento, que iria acompanhar o relator Luciano Falavinha, o que acabou fazendo integralmente, conferindo o quarto voto pela absolvição e garantindo o resultado favorável ao ex-juiz. Resta o posicionamento do presidente da Corte, Sigurd Bengtsson, mas — embora os magistrados possam, em tese, rever as próprias posições até o fim do julgamento — não haveria mais possibilidade de alterar o resultado final.
Veja Mais
— Não deve ser considerada a potencialidade do ilícito eleitoral alterar o resultado do pleito. O que se veda é o uso excessivo desses recursos de modo a afetar o eleitorado. Requer também a comprovação da gravidade dos fatos. Requer um produto probatório robusto e incontestável, já que haveria uma interferência do Poder Judiciário na soberania nacional — discorreu Fogaça no voto decisivo.
O desembargador também rechaçou a hipótese que gastos como os com a segurança de Moro durante a campanha tenham sido excessivos:
— Não se pode comprovar de modo inconteste que os serviços de segurança tenham sido usados para instrumentalizar a campanha de Sergio Moro. Também não consta qualquer comprovação de que os serviços seriam apenas para Sergio Moro.
Antes do sexto voto, a sessão ficou interrompida por 30 minutos. Assim que ela foi retomada, o relator pediu a palavra para reforçar seu voto, contrário à cassação de Moro. A defesa de seus argumentos aconteceu por conta do voto do desembargador Julio Jacob Junior, que por diversas vezes questionou o relatório.
— Incluir as despesas de segurança é jogar às favas a então facada que o Jair Bolsonaro levou , é jogar às favas os tiros no ônibus da equipe de Lula. E se pessoa quiser ser candidata, terá que tirar dinheiro do próprio bolso e daí vem o caixa 2 — pontuou Falavinha.
Logo no começo de seu voto, Jacob Junior avaliou que os gastos de Sergio Moro , enquanto pré-candidato, seriam maiores do que os de seus opositores. O magistrado ainda ponderou que as ações de Sergio Moro são similares às do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando indicou sua intenção a concorrer de à Presidência.
— Uma série de gastos que estão muito além de qualquer outro candidato médio. Sergio Moro teve a chance de recuperar sua imagem abalada junto ao eleitorado paranaense, por ter sua residência negada em outro estado. Entendo haver provas robustas nos autos de que o acesso desmedido de recursos financeiros ao então pré-candidato Sergio Moro possuem aspectos a desiquilibrar a igualdade no pleito — afirmou o desembargador, que ressaltou só ter analisado os gastos do ex-juiz em sua campanha no Paraná, sem levar em consideração o período que ele indicou ter a intenção de concorrer em São Paulo.
Jacob Junior também citou o caso da ex-senadora Selma Arruda, como um precedente para o processo de Moro. Selma foi cassada em dezembro de 2019 por caixa 2 e abuso de poder econômico pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter antecipado despesas de campanha, como contratação de empresas de pesquisa e de marketing, para a produção de vídeo e jingles, em período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral.
— Não entendo plausível nenhuma das justificativas apresentadas nesse julgamento para que não se aplique o precedente do caso Selma Arruda. A relação das causas está clara, pagamentos exacerbados de despesas em pré-campanha para viabilizar disputa eleitoral futura, gastos que desequilibram o pleito, despesas que geral benefício antecipado para campanha eleitoral. São esses os fundamentos que me levam a aplicação— frisou, ponderando haver diferença das origens dos recursos.
Parafraseando o texto de um antigo ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha, o desembargador contextualizou seu voto com uma argumentação sobre o papel do juiz ideal.
— A Justiça não se afoba, não se enfurece, não se regozija com a sanção, não se alegra com a perseguição nem se ufana de seu poder; ao contrário, é prudente, compreensiva, atenta e criteriosa — disse. E complementou — Nunca se orgulhe, meu amigo, do poder de condenar, nunca se alegre em seu coração com o rigor de sua sentença nem pense que sua decisão é a certa, a perfeita ou a única possível. Nunca absolvi por medo, mas nunca condenei por covardia.
O desembargador também considerou que Moro mudou sua estratégia após enfrentar problemas em sua candidatura à Presidência e relembrou que o senador também precisou contornar os desgastes de não conseguir ser candidato em São Paulo. Ao avaliar os gastos pontuados nos autos, o desembargador ainda questionou a então popularidade do senador, amparada em sua atuação no processos da Lava-Jato e como ministro da Justiça de Jair Bolsonaro.
— Chega-se a certeza a conclusão de que Sergio Moro iniciou uma empreitada para concorrer à Presidência e vendo sua candidatura naufragar, tratou de mudar de partido político e de estratégia de atuação. (…) Se era tão conhecido, por que a necessidade de gastar e profissionalizar as redes dele? Se até as pedras sabiam quem era Sergio Moro, não precisaria dos gastos. O cidadão Sergio Moro foi o que mais gastou dinheiro para uma campanha no Senado, ninguém chegou perto dele. — afirmou o desembargador
O magistrado também criticou os gastos de Moro com segurança antes de sua eleição, que segundo ele foram apresentadas com condicionais para o político disputar o pleito. Em pontuou ainda que os valores foram aplicados para uso próprio do senador e não para segurança de eventos.
— O que para a defesa é tratado como irrelevante eleitoral e para o ex-juiz uma afronta para a sua integridade e de sua família, para o cidadão representa um gasto de dinheiro público na ordem de mais meio milhão de reais. Sergio Moro ou os partidos que os abrigaram gastaram R$ 591 mil reais com segurança para viabilizar sua candidatura, isso nunca aconteceu na história. Dinheiro púbico com pessoa que não detinha poder, que não tinha cargo púbico e não estava no exercício de qualquer direito nesse sentido — destacou.
Última sessão
Na última sessão, nesta segunda-feira, após Jacob pedir vista, Bengtsson indagou aos demais integrantes se eles gostariam de antecipar o voto, ou se aguardariam a devolução da vista do colega para se pronunciar no plenário.
Enquanto Fogaça avisou que esperaria Jacob, o desembargador Guilherme Denz decidiu antecipar a sua posição e já votou pela absolvição de Moro. Ele estabeleceu como critério considerar os gastos de pré-campanha que tiveram influência direta no Paraná. A postura diverge do relator, que desconsiderou os atos que ocorreram no Paraná neste período, mas acompanhou a maior parte do voto.
— Eu também conclui que não houve abuso de poder econômico (…) Em relação aos gastos das empresas, eu estou afastado. As provas apresentadas foram muito frágeis — disse — mesmo no voto divergente do Sade, ele reconhece que os ilícitos não ficaram caracterizados. Constata-se que não houve aporte ilegal de recursos.
Já em sua sustentação, a magistrada Claudia Cristina Cristofani, que precedeu Denz , efendeu que as acusações de abuso de poder econômico devem ser feitas de forma comparativa.
— Eu vou votar acompanhando o relator e vou dizer o porquê: ficaram definidas duas premissas pelo TSE sobre abuso de poder econômico na pré-campanha. Em gastos acima da média dos demais candidatos e que esse gasto excessivo deve ser grave quantitativa e qualitativamente — afirmou.
Segundo a magistrada, não é possível saber se Moro gastou acima da média, visto que os partidos não apresentaram os valores dos demais candidatos, afirmando faltar provas para sustentar as acusações feitas por PT e PL nas iniciais.
Enquanto o relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha, avaliou que as despesas da pré-campanha presidencial pelo Podemos não deveriam ser levadas em conta na apuração do abuso de poder econômico, José Rodrigo Sade as considerou para punir Moro. Em seu parecer, elencou cinco premissas para conferir que houve abuso de poder econômico — gastos na pré-campanha acima do teto permitido, correlação entre os custos e o alcance territorial, irrelevância da potência econômica do partido e comparação financeira com os demais candidatos. A quinta premissa é de que todas as verbas públicas vindas do Fundo Partidário configuram gastos eleitorais.
Voto do relator
Na segunda-feira (1), Luciano Carrasco Falavinha se manifestou contra a cassação do mandato. Segundo o relator do caso, não há precedência para cassar o mandato ou deixar Moro inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico:
– Não é possível simplesmente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso porque a aplicação da restrição dos direitos políticos, o julgador deve ser restritivo sob pena de violação aos direitos fundamentais –defendeu Falavinha.
Julgamento
Segundo as iniciais dos processos que foram anexados, Moro teria driblado a legislação eleitoral durante a campanha de 2022. Os partidos alegam que Moro teria gasto R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de R$ 4,4 milhões. A suposta vantagem teria sido obtida por meio de dois movimentos: a desistência de concorrer à Presidência e a mudança partidária do Podemos para o União Brasil.
Nesta segunda, porém, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), apresentou seu relatório favorável ao senador, manifestando-se contra a cassação do mandato do parlamentar. Para Falavinha, não há precedência para a perda do mandato ou para que Moro fique inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico.
Em dezembro passado, o Ministério Público Federal se manifestou por sua cassação, sustentando que houve o abuso de poder econômico. Nos bastidores, a vaga do ex-juiz já era, inclusive, disputada em uma espécie de pré-campanha eleitoral.
Caso o mandato seja perdido, um novo pleito será disputado. Entre os possíveis postulantes, despontam a esposa do ex-juiz, Rosangela Moro (União Brasil), a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) e a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann.
Mais recente Próxima PGR não vê busca de asilo político em ida de Bolsonaro à embaixada da Hungria