É Fake: Lula não instituiu aposentadoria aos 55 anos; benefício especial foi estabelecido por lei de 1960. Entenda
Trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo por meio da aposentadoria especial. Nas redes sociais, circulam notícias de que a aposentadoria aos 55 anos tem relação com o governo Lula, no entanto, a informação é falsa. Isso porque esse benefício foi instituído pela Lei 3.807 em 26 de agosto de 1960.
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Para ter direito ao benefício, os trabalhadores devem desempenhar suas funções com exposição permanente e habitual a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, em níveis superiores aos permitidos pela legislação. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 180 meses para fins de carência, explica Renata Severo, advogada especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva.
— O tempo de exposição necessário para a concessão do benefício varia conforme o tipo de agente e o grau de risco, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos. Por exemplo, os casos de 15 anos de exposição geralmente envolvem atividades de alto risco, como mineradores subterrâneos em frentes de produção. Já a exposição de 20 anos é considerada de médio risco, como no caso de trabalhadores expostos ao amianto, entre outros. Os trabalhadores com 25 anos de exposição estão sujeitos a uma gama maior de agentes, como ruídos acima dos níveis permitidos por lei, agentes químicos como hidrocarbonetos, e riscos elétricos — comenta.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, têm direito à aposentadoria especial, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
Reforma da previdência
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Reforma da Previdência Social, que passa a considerar não só a exposição a agentes de risco, mas também uma idade mínima. Segundo Severo, quem passou a trabalhar após 13 de novembro de 2019 deve cumprir os seguintes requisitos, com tempo mínimo de contribuição para fins de carência permanecendo em 180 meses:
25 anos de exposição e idade mínima de 60 anos; 20 anos de exposição e idade mínima de 58 anos; 15 anos de exposição e idade mínima de 55 anos.
Regra de transição
Para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição baseadas em pontos, que funcionam da seguinte forma:
25 anos de exposição: são necessários 86 pontos; 20 anos de exposição: são necessários 76 pontos; 15 anos de exposição: são necessários 66 pontos.
Theodoro Agostinho, especialista em direito previdenciário, destaca que para fins de pontuação, é considerado todo o tempo de exposição nociva. Ele também destaca que os pontos não sofrem aumento gradual.
— Importante ressaltar que, para fins de pontuação, considera-se todo o tempo de contribuição, não só o tempo de exposição nociva. Contudo, exige-se que se cumpra o tempo mínimo exigido, dependendo do agente nocivo. Além disso, os pontos são estáticos, não sofrem aumento gradual como em outras modalidades de aposentadoria que possuem regra de pontos. Isto é, independente do ano, será 66, 76 ou 86 pontos — explica.
Cálculo do benefício
De acordo com o INSS, o cálculo do valor da aposentadoria segue, hoje, a mesma fórmula que a Reforma da Previdência estabeleceu para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, com a devida atualização monetária, é dividida pelo número de contribuições.
Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, quando se tratar de homem. No caso de exposição em que o tempo mínimo da é 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder este tempo, para ambos os sexos.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O enquadramento na aposentadoria especial por categoria profissional não é válido desde 1995. Antes, o benefício era concedido ao segurado que tivesse exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos, sem a necessidade de comprovar a exposição. Atualmente, o que vale é estar exposto a agentes nocivos.
Além da exposição, os especialistas em Direito Previdenciário dizem ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que consiste em um documento onde a exposição aos agentes nocivos é detalhada. O documento deve ser fornecido pela empresa empregadora e assinado pelo responsável técnico. Em caso de recusa do pedido, é possível ingressar com recurso.
— Desde janeiro de 2023, tornou-se obrigatória a emissão eletrônica do PPP. Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria especial, é fundamental verificar a justificativa do órgão. Dependendo da situação, é possível entrar com um recurso administrativo para tentar reverter a decisão. Se o recurso não for bem-sucedido, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário para uma nova avaliação — diz Renata Severo.
Requerimento do benefício
Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, o trabalhador deve os passos para o serviço aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais a saúde e incluir os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial.
O atendimento é realizado à distância e não se exige o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
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